Quem são?
A profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social – Cress – do Estado onde pretende atuar profissionalmente.
Há 24 CRESS e 3 delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os Estados.
A lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas sequelas da questão social brasileira, que, em outros termos, revela-se nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras.
A atuação profissional faz-se, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades que buscam apoio para desenvolver sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos.
Podem ser da rede do Estado, privada e ONGs. A formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicossociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade.
Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas.
Atua prioritariamente no tripé Assistência, Saúde e Previdência que compõem a Seguridade Social. Está presente também em ações relacionadas às políticas direcionadas aos segmentos populacionais: criança, adolescente, idoso, mulher, negro e índio. Realiza acompanhamento em projetos voltados à educação e nos processos nas varas de família, em casos de risco social, adoção e disputa de guarda.
Tendo em vista que o Assistente Social é um profissional comprometido com a autonomia dos sujeitos, com a crença no potencial dos moradores e das famílias das populações referenciadas pelo CRAS, para que rompam com o processo de exclusão /marginalização, assistencialismo e tutela.
Trabalha na emancipação de famílias e comunidades, sendo que, uma das mais importantes dimensões do papel do assistente social, sempre na perspectiva de cumprir com o desafio de integrar as políticas sociais. Uma integração que, respeitadas as especificidades de cada área, se dá pelo ponto que têm em comum: a defesa da vida, da dignidade e dodesenvolvimento social que possibilite a mais justa distribuição de bens e riquezas no país.
Qual é o seu trabalho?
O profissional de Serviço Social realiza um trabalho essencialmente socioeducativo e está qualificado para atuar nas diversas áreas ligadas à condução das políticas sociais públicas e privadas, tais como planejamento, organização, execução, avaliação, gestão, pesquisa e assessoria.
O seu trabalho tem como principal objetivo responder às demandas dos usuários dos serviços prestados, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar. Para isso, o assistente social utiliza vários instrumentos de trabalho, como entrevistas, análises sociais, relatórios, levantamento de recursos, encaminhamentos, visitas domiciliares, dinâmicas de grupo, pareceres sociais, contatos institucionais, entre outros.
O assistente social é responsável por fazer uma análise da realidade social e institucional, e intervir para melhorar as condições de vida do usuário. A adequada utilização desses instrumentos requer uma contínua capacitação profissional que busque aprimorar seus conhecimentos e habilidades nas suas diversas áreas de atuação.
A atuação do assistente social faz-se desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social.
De modo geral, as instituições que requisitam o profissional de Serviço Social ocupam-se de problemáticas relacionadas a: crianças moradoras de rua, em trabalho precoce, com dificuldades familiares ou escolares, sem escola, em risco social, com deficiências, sem família, drogadas, internadas, doentes; adultos desempregados, drogados, em conflito familiar ou conjugal, aprisionados, em conflito nas relações de trabalho, hospitalizados, doentes, organizados em grupos de interesses políticos em defesa de direitos, portadores de deficiências; idosos asilados, isolados, organizados em centros de convivência, hospitalizados, doentes; minorias étnicas e demais expressões da questão social.
Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, o assistente social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), participando de conselhos municipais, estaduais e nacionais, bem como das conferências nos três níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução, controle e avaliação das políticas sociais.
Áreas de atuação
1- Assistência Social Pública: Órgãos de Bem Estar Social, Secretarias Municipais ou Estaduais de Assistência Social, Centros de Atendimento à população em situação de risco social (crianças, adolescentes, idosos, migrantes).
2- Saúde Pública e Privada: Secretarias de Saúde, Unidades Regionais de Saúde, Centro de Saúde, Hospitais, Clínicas, Ambulatórios.
Os assistentes sociais se inserem, no processo de trabalho em saúde, como agente de interação entre os níveis do Sistema Único de Saúde – SUS com as demais políticas sociais, sendo que o principal objetivo de seu trabalho no setor é assegurar a integralidade e intersetorialidade das ações.
O profissional desenvolve, ainda, atividades de natureza educativa e de incentivo à participação da comunidade para atender as necessidades de co-participação dos usuários no desenvolvimento de ações voltadas para a prevenção, recuperação e controle do processo saúde/doença. O que vale ainda ressaltar na inserção atual do assistente social na área de saúde é o fato de que essa “prática” não é mais mediada pela ideologia da ajuda e sim pela perspectiva da garantia de direitos sociais.
3- Previdência Social: órgãos da previdência social pública ou privada em nível federal, estadual e municipal.
4- Área Empresarial: indústrias, empresas públicas e privadas, órgãos patronais de Serviço Social (SESC, SESI e SSR).
No processo de inserção do Serviço Social no mundo privado do trabalho pode se afirmar que sua atuação nessa direção gira em torno tanto do funcionário quanto da empresa, na resolução ou na contenção de situação conflituosa e/ ou de dificuldades na produção ou nas relações sociais cuja atuação em alguns casos é estendida à família dos funcionários.
5- Habitação: Órgãos de financiamento e planejamento habitacional, companhias e cooperativas habitacionais.
A atuação do Assistente Social na habitação estar norteada pelo Caderno de Orientação Técnico Social ( COTS ) que tem a finalidade de orientar as equipes técnicas sociais dos Estados, Distrito Federal, Municípios, responsáveis pela implantação dos programas habitacionais.Esta intervenção técnico-social é norteada pelos seguintes eixos básicos:
* Apoio à mobilização e organização comunitária,
* Condominial, capacitação profissional, geração de trabalho renda,
* Educação, sanitária/patrimonial,
* Trabalho sócio-ambiental e ações informativas.
* Características sociais e econômicas da população a ser beneficiada.
6- Educação: Secretarias de Educação, escolas públicas e particulares, centros de educação especial, Centros de readaptação de crianças, Universidades.
A presença dos assistentes sociais nas escolas expressa uma tendência de compreensão da própria educação em uma dimensão mais Integral, envolvendo os processos sócio-institucionais e as relações sociais, familiares e comunitárias que fundam uma educação cidadã, articuladora de diferentes dimensões da vida social como constitutivas de novas formas de humana, nas quais o acesso aos direitos sociais é crucial.
7- Área Sócio-Jurídica: Secretarias de Segurança Pública, Delegacias, Forças Armadas, Penitenciárias; Tribunais de Justiça, Promotorias, Defensorias Públicas e Serviços de Assistência Jurídica.
O Serviço Social tem seu espaço de trabalho dentro do judiciário, atuando como “peritos” e com isso poderão assumir responsabilidade sobre a vida de pessoas que estão em situações de vulnerabilidade social, que necessitam de proteção judicial.
Os Assistentes Sociais utiliza o estudo social como instrumento para análise da realidade encontrada pelos autores das ações judiciais podendo ser chamados a dar opiniões, fazer laudos e pareceres sociais. Sendo que estes constituem subsídios para instrumentos as decisões e analise da situação e posicionamento diante dos fatos apresentados.
8- Movimentos Sociais Populares: Associação de bairros e/ou moradores, movimentos populares; comunidade de base, núcleos de produção comunitária e cooperativas.
9- Terceiro Setor: Organizações Não-Governamentais: Atividades predominantes são: o esclarecimento de direitos sociais, benefícios e serviços institucionais; o planejamento de programas e projetos sociais; a assessoria/acompanhamento a grupos sociais; orientação/encaminhamento de serviços e benefícios sociais.
10- Conselhos de Políticas Públicas: Conselhos de Saúde, Conselhos da Assistência Social, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselhos de Idosos.
11- Ensino e Pesquisa em Serviço Social: Ensino dos conteúdos específicos e supervisão de estágios em Serviço Social e desenvolvimento de pesquisas.
12- Assessoria e Consultoria: Área de atuação profissional que requer preparo técnico, embasamento teórico e comprometimento ético político. Um profissional capaz de formular, gerir, implementar e avaliar políticas, projetos sociais, elaborar estudos e pesquisas .
O Assistente Social como consultor através da atuação junto a empresa e seus gestores e colaboradores pode oferecer alternativas que repercutem positivamente na empresa principalmente nas áreas de:
* Elevação da produtividade
* Melhoria do clima organizacional
* Redução de acidentes do trabalho
* Redução do absenteísmo
* Melhor imagem positiva da Empresa
* Melhor utilização dos Benefícios oferecidos pela Empresa
* Mapeamento Social, Diagnóstico Social e Clima Organizacional;
* Administração de Benefícios / Convênios / Auto-Gestão
* Sinistralidade de Convênios
* Terceirização: controles administrativos, implantação de rotinas, suporte à área de RH, de acordo com o perfil e necessidade do cliente.
O Assistente Social exerce suas funções através de palestras, atendimentos individuais, grupais, dinâmicos e pesquisas, atua também promovendo reflexos sobre a origem dos fatores levando o cliente/ colaborador a ser capaz de decidir sua própria vida e carreira.
13- Meio Ambiente
Os fatores que justificam a intervenção do Profissional nesta aérea são justamente as novas situações que são geradas não só pelo confronto que passa a existir entre a população, na condição de expropriados e a concessionária, mas também pelos efeitos causados pelos empreendimentos.
No caso das construções de Usinas Hidrelétricas, o objetivo do Serviço Social é o de incrementar as ações que vão possibilitar o desenvolvimento da política energética através de maior geração de eletricidade justificada pela necessidade de atender a demanda causada pelo desenvolvimento econômico regional. Diante dessa justificativa as empresas estatais desapropriam terras, desalojam populações e criam situações de conflito em diferentes momentos: antes da construção, durante e após o término do empreendimento.
14- Pesquisador do Meio Ambiente
O Serviço Social poderá, como qualquer outra área do conhecimento estudar os impactos ambientais causados pela construção de Usinas Hidrelétricas ou vir a compor uma equipe de pesquisadores que tem como objetivo o estudo dos impactos causados no meio ambiente por essas Usinas.
15- Setor Funerário
Atualmente os profissionais do Serviço Social são extremamente atuantes nas empresas onde trabalham, muitas vezes assessoram diretamente o diretor na resolução das problemáticas que concernem tanto ao colaborador interno como aos usuários assistidos, administram os benefícios, dedicam-se à elaboração de projetos e implantam atividades diferentes, criativas, que vencem o preconceito que muitos têm com relação à empresa funerária.
Juntamente este profissional procura realizar atividades de conscientização, de esclarecimento, de engajamento social, que condicionam o seu usuário à uma vida mais repleta, saudável e humana.
Entre as inúmeras atividades que podem ser desenvolvidas no setor funerário pela assistente social, podemos citar:
- No óbito e pós óbito:
Visita aos velórios objetivando esclarecer o usuário quanto aos direitos que lhe são cabíveis junto ao plano funerário; orientá-lo quanto aos procedimentos a serem tomados; assistir à família quanto às dificuldades que possam ocorrer bem como avaliar de forma prévia a satisfação com o atendimento.
* Atendimento personalizado na entrega do atestado de óbito objetivando orientar, encaminhar e dar suporte à família quanto às medidas a serem tomadas depois do óbito( requerimento de pensão, inventário, anulação de aposentadoria, DPVAT, seguro de vida, entre outros);
* Desenvolver terapia de grupo juntamente com um profissional da área de psicologia objetivando aproximar e interagir as pessoas com suas vivências sobre a morte; oferecer espaço para a discussão dos possíveis medos e angústias; contribuir para o alcance do equilíbrio psico social e estimular a harmonia no relacionamento familiar trabalhando a relação “ morte x perda” de maneira simples e aberta.
- Em vida:
* Parceria com médicos, dentistas, laboratórios, clínicas de fisioterapia, radiologias, plantonistas, entre outros, para oferecimento de serviços a preços reduzidos.
* Criação e monitoramento de grupos (gestantes, idosos, crianças, adolescentes, etc.).
* Incorporação de cursos profissionalizantes.
* Atendimento com ambulância e veículos de apoio não emergenciais.
* Empréstimo de equipamentos ortopédicos.
* Parceria com o Banco de Olhos da cidade para a coleta e transplante de córneas.
* Promoção de eventos culturais e educativos (folhetos informativos, promoção de eventos, apoio e participação junto às campanhas municipais, atenção às datas comemorativas).
* Desenvolvimento de campanhas preventivas (acuidade visual, exames laboratoriais, avaliação odontológica (prevenção ao câncer bucal), vacinação).
* Desenvolvimento de campanhas sociais (arrecadação de medicamentos, roupas, brinquedos, doação de sangue).
* Parcerias com áreas de lazer e colônias de férias.
- Com os Colaboradores:
* Recrutamento, seleção, integração e treinamento de pessoal.
* Administração de Caixa Beneficente.
* Promoção de cursos de aperfeiçoamento.
* Comemoração dos Aniversariantes.
* Desenvolvimento da participação através de reuniões constantes entre colaboradores e diretores.
* Confraternizações.
Cada região e cada empresa tem a sua dinâmica própria de trabalho, um perfil próprio de usuário, de cultura e de atendimento, cabe ao profissional do Serviço Social saber administrar os recursos que possui de acordo com o meio em que se está atuando.
Assim, percebemos que o leque de atividades do Serviço Social no setor funerário é muito extenso e que a sua intervenção junto à empresa vem sendo cada vez mais valorizada e considerada pelos seus diretores e usuários.
O Registro Profissional - CRESS (Conselho Regional de Serviço Social)
Para trabalhar como assistente social precisa ter registro no conselho profissional da região. A profissão é regulamentada desde 1957 e apenas o assistente social é habilitado para fornecer pareceres socioeconômicos, utilizados em avaliações.
Os conselhos regionais acompanham e fiscalizam o exercício profissional, assim quem não se inscrever e exercer a atividade pode sofrer sanções do órgão, que vão da advertência e multa até a perda do diploma.
Fontes: Comissão de Orientação E Fiscalização Profissional – COFI
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Abepss
Conselhos Regionais de Serviço Social – Cress
Grupo de Estudos do Serviço Social Funerário - GRESSOF
Ser Assistente Social...
Assistente Social não passeia, realiza visita Institucional;
Assistente Social não faz barulho, realiza Mobilização;
Assistente Social não conversa em vão, realiza Atendimento Social;
Assistente Social não escreve cartas, escreve encaminhamentos;
Assistente Social não senta para bater papo, senta para reunião de equipe;
Assistente Social não vai a casa de amigos, realiza visita domiciliar;
Assistente Social não brinca, realiza dinâmica de grupo;
Assistente Social não separa brigas, realiza mediação de conflitos;
Assistente Social não liga, faz contato institucional;
Assistente Social não fornece ou doa nada, concede benefícios;
Assistente Social não sufoca ninguém, realiza supervisão de serviço;
Assistente Social não monta panelinhas, articula aliados;
Assistente Social não tem "pré-conceitos", faz diagnóstico social;
Assistente Social não segue ou persegue ninguém, realiza monitoramento;
Assistente Social não preenche tabelas, realiza estatísticas;
Assistente Social não escreve textos, escreve artigos científicos e relatórios;
Assistente Social não fofoca com colegas de outras áreas, realiza intersetorialidade!
(autor desconhecido)
Assistente Social não faz barulho, realiza Mobilização;
Assistente Social não conversa em vão, realiza Atendimento Social;
Assistente Social não escreve cartas, escreve encaminhamentos;
Assistente Social não senta para bater papo, senta para reunião de equipe;
Assistente Social não vai a casa de amigos, realiza visita domiciliar;
Assistente Social não brinca, realiza dinâmica de grupo;
Assistente Social não separa brigas, realiza mediação de conflitos;
Assistente Social não liga, faz contato institucional;
Assistente Social não fornece ou doa nada, concede benefícios;
Assistente Social não sufoca ninguém, realiza supervisão de serviço;
Assistente Social não monta panelinhas, articula aliados;
Assistente Social não tem "pré-conceitos", faz diagnóstico social;
Assistente Social não segue ou persegue ninguém, realiza monitoramento;
Assistente Social não preenche tabelas, realiza estatísticas;
Assistente Social não escreve textos, escreve artigos científicos e relatórios;
Assistente Social não fofoca com colegas de outras áreas, realiza intersetorialidade!
(autor desconhecido)
Quais os símbolos do Serviço Social e o que eles significam?
Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.
Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.
Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.
Por que se comemora o 15 de maio como o Dia do Assistente Social?
O dia é comemorado em virtude do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão do assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962.
Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais.
Hoje com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Serviço Social.
Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais.
Hoje com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Serviço Social.